Vem o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça que abaixo assina, esclarecer a todos aqueles(as) que investiram na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação civil pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa, que, de acordo com as regras processuais, os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo, portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar início ao processo individual.
Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos os comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais não conseguirão provar os valores investidos.
Por derradeiro, é importante esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a um processo individual visando ao ressarcimento dos investimentos feitos, o que representa, inclusive, economia de recursos financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem se manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos, sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada um daqueles que investiram na empresa.
Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2013.
Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
da Comarca de Rio Branco – Acre
Tendo em vista a existência de investigação civil, que resultou no ajuizamento de duas ações civis públicas em desfavor da empresa Telexfree, e da reação de consumidores/investidores/divulgadores, tem o Ministério Público do Estado do Acre a esclarecer, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para que definitivamente não pairem quaisquer dúvidas, que tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário estão adstritos ao Direito, de forma que não estão sujeitos à vontade popular enquanto força modificadora de seus atos, sendo que, constitucionalmente, são os Poderes Legislativo e Executivo que devem estar atentos aos anseios populares, pois são os representantes do povo, verdadeiro titular do poder.
Dessa forma, para o Ministério Público, que, além de ser um dos colegitimados para a ação civil pública, é fiscal da lei, o que deve fundamentar seus atos é a Constituição da República e as leis infraconstitucionais.
Assim, para evitar dispêndio de tempo e de energia, sabendo que o que deve reger o Ministério Público é a legislação em vigor, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor esclarece que manifestações destinadas a fazer com que o Ministério Público desista das ações propostas não têm qualquer amparo na lei, restando sempre infrutíferas.
Ainda, por fim, é importante ressaltar que, com a ação civil pública proposta, tendo em vista os pedidos formulados ao Poder Judiciário, o que se pretende, com especial relevo, é que todos os consumidores/divulgadores/investidores sejam ressarcidos de todos os danos materiais sofridos e, ademais, que a empresa ré repare os danos extrapatrimoniais coletivos.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor